DECRETO N. 21.909, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1952
Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1951, da Companhia Paulista de Força e Luz, "SeecçãoRamal Férreo".
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR D0
ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas e em execução do artigo 22 da Lei
n. 20, de 13 de Junho de 1892, regulamentada pelos decreto n. 1.759, de
4 de agôsto de 1909, n. 2.929, de 28 de maio de 1918 e n. 4969, de 15
de abril de 1931 e modificada pelo decreto n. 5.857,de 31 de
março de 1933,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovada, nas folhas que com êste baixam,
assinadas peto Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de
contas de construção e de tráfego, relativa ao ano
de 1951, da Companhia Paulista de Fôrça e Luz,
"Secção Ramal Férreo"
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.
NILO ANDRADE DO AMARAL, Secretaria da Viação.
DECRETO N. 21.909, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1952.
Aprova a tomada de contas
relativa ao ano de 1951, da Companhia Paulista de Fôrça e
Luz, "Secção Ramal Férreo".
Retificação
No fim do preambulo, onde se lê:
"...e modificada pelo decreto n. 6.857, de 51 de março de 1933";
leia-se:
"...e modificada pelo decreto n. 5.857, de 15 de março de 1933,"