DECRETO N. 21.910, DE 10 DE DEZEMBEO DE 1952
Aprova a tomada de contas
relativa ao ano de 1951, da Estrada de Ferro Elétrica
Votorantim, pertencente à S. A. Indústrias Votorantim.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas e em execução ao artigo 22 da Lei
n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos a 1.759, de
4 de agôsto de 1909, n. 2.929, de 28 de maio de 1918 e n. 4.969,
de 15 de abril de 1931 e modificada pelo decreto n. 5.857, de 15 de
março de 1933,
DECRETA:
Artigo único - Fica aprovada, nas fôlhas que com
êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, o
resultado da tomada de contas de construção e de
tráfego, relativa ao ano de 1951, da Estrada de Ferro
Elétrica Votorantim, pertencente à S. A. Industrias
Votorantim.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1952 ,
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto
(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 15;
(2) - Lei n. 3 0, de 13 de junho de 1892, art. 22, (Ex. 23) § 3.°;
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 21;
(4)- Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 22,.