DECRETO N. 21.910, DE 10 DE DEZEMBEO DE 1952

Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1951, da Estrada de Ferro Elétrica Votorantim, pertencente à S. A. Indústrias Votorantim.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e em execução ao artigo 22 da Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos a 1.759, de 4 de agôsto de 1909, n. 2.929, de 28 de maio de 1918 e n. 4.969, de 15 de abril de 1931 e modificada pelo decreto n. 5.857, de 15 de março de 1933,
DECRETA:

Artigo único - Fica aprovada, nas fôlhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego, relativa ao ano de 1951, da Estrada de Ferro Elétrica Votorantim, pertencente à S. A. Industrias Votorantim.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1952 ,
Carlos de Albuquerque Seiffarth,  Diretor Geral, Substituto






(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 15;
(2) - Lei n. 3 0, de 13 de junho de 1892, art. 22, (Ex. 23) § 3.°;
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 21;
(4)- Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 22,.