DECRETO N. 21.910-C, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre o reajustamento de vencimentos de cargos pertencentes ao quadro da C.E.E.S.P., e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reajustados, elevados de três letras, os padrões de vencimentos das carreiras de Técnico em Contabilidade Escriturário e Servente, da Tabela III, da Parte Permanente, e dos cargos de Perito, Perito Auxiliar e Estatístico Auxiliar, da Tabela II, da Parte Suplementar do Quadro da C.E.E.S.P., fixado pelo Decreto n. 21.699, de 12 de setembro de 1952.
Artigo 2.º - Fica substituida pela seguinte, a escala de valores de funções gratificadas constantes do artigo 44 da Lei n. 631, de 9 de janeiro de 1950, adotada pelo Decreto n. 21.699, de 12 de setembro de 1952:

Parágrafo único - Aos atuais ocupantes das funções gratificadas Fg-6, Fg-13 e Fg-14, referidas nêste artigo, enquadradas nas referências Fg-2, Fg-10 e Fg-11, ficam asseguradas para todos os efeitos e enquanto ocuparem essas funções, as diferenças mensais, respectivamente, de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) e Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).
Artigo 4.º - Os aumentos de vencimentos de que trata o artigo 1.º dêste Decreto se estende aos proventos dos inativos de igual categoria.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes das disposições dêste Decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento da C.E.E.S.P..
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor, em 1.º de janeiro de 1952 revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
José Diogo Bastos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.