DECRETO N. 21.910-C, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre o reajustamento de vencimentos de cargos pertencentes ao quadro da C.E.E.S.P., e dá outras providências.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam reajustados, elevados de três letras, os padrões de
vencimentos das carreiras de Técnico em Contabilidade
Escriturário e Servente, da Tabela III, da Parte Permanente, e
dos cargos de Perito, Perito Auxiliar e Estatístico Auxiliar, da
Tabela II, da Parte Suplementar do Quadro da C.E.E.S.P., fixado pelo
Decreto n. 21.699, de 12 de setembro de 1952.
Artigo 2.º
- Fica substituida pela seguinte, a escala de valores de
funções gratificadas constantes do artigo 44 da Lei n.
631, de 9 de janeiro de 1950, adotada pelo Decreto n. 21.699, de 12 de
setembro de 1952:
Parágrafo único
- Aos atuais ocupantes das funções gratificadas Fg-6,
Fg-13 e Fg-14, referidas nêste artigo, enquadradas nas
referências Fg-2, Fg-10 e Fg-11, ficam asseguradas para todos os
efeitos e enquanto ocuparem essas funções, as
diferenças mensais, respectivamente, de Cr$ 100,00 (cem
cruzeiros), Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) e Cr$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos cruzeiros).
Artigo 4.º
- Os aumentos de vencimentos de que trata o artigo 1.º dêste
Decreto se estende aos proventos dos inativos de igual categoria.
Artigo 5.º
- As despesas decorrentes das disposições dêste
Decreto correrão por conta das verbas próprias do
orçamento da C.E.E.S.P..
Artigo 6.º
- Êste decreto entrará em vigor, em 1.º de janeiro de
1952 revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
José Diogo Bastos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.