DECRETO N. 21.912, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre reajustamento de vencimentos dos cargos do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado pelo Decreto n. 21.138, de 10 de Janeiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento no artigo 8.º da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reajustados na seguinte conformidade os vencimentos dos cargos integrantes do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado pelo Decreto n. 21.138, de 10 de Janeiro de 1952:
II - Os de padrões "T" a "Z", ficam elevados de três letras.
I - Os de padrões "T" a "Z", ficam elevados de duas letras. 
Parágrafo único - O disposto nêste artigo não se aplica:
I - aos cargos de Diretor Geral padrão "Z-2", Diretor de Divisão padrão "Z", Superintendente padrão "Z", Engenheiro Chefe padrão "Y", Assistente padrão "Y", Tesoureiro Geral padrão "V", Chefe do Serviço de Administração padrão "R" Chefe de Secção padrão "N" e Desenhista Chefe padrão "H", do mesmo Quadro,
II - aos cargos de Engenheiro do mesmo Quadro. 
Artigo 2.º - Ficam elevados do padrão "R" para o padrão "V" os vencimentos do cargo de Chefe do Serviço de Admimistração e do padrão "N" para o padrão "R" os cargos de Chefe de Secção e Desenhista Chefe do mesmo Quadro.
Artigo 3.º - A função gratificada referência FG-13, atribuída ao Chefe da Procuradoria pelo artigo 14, .§ 3.º da Lei n. 1.350, de 12-12-1951, fica reajustada na FG-11 (situação nova) prevista no artigo 3.º da Lei n. 1 855, da 28-10-1952.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por êste decreto serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica, nos têrmos da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1953.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1952. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Nilo Andrade Amaral 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst. 

DECRETO N. 21.912, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sobrê reajustamento de vencimentos dos cargos do Quadro do Departamento de Àguas e Energia Elétrica, fixado pelo decreto n. 21.138, de 10 de janeiro de 1952.

Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"II - Os padrões " T " a "Z", ficam elevados de três letras.
I - Os de padrões " T" a " Z", ficam elevados de duas letras".
leia-se:
"I - Os de Padrões " D" a " S", ficam elevados de três letras. 
II - Os de Padrões " T " a " Z ", ficam elevados de duas letras"