DECRETO N. 21.912, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre
reajustamento de vencimentos dos cargos do Quadro do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, fixado pelo Decreto n. 21.138,
de 10 de Janeiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e com fundamento no artigo 8.º
da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustados na seguinte conformidade os
vencimentos dos cargos integrantes do Quadro do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, fixado pelo Decreto n. 21.138,
de 10 de Janeiro de 1952:
II - Os de padrões "T" a "Z", ficam elevados de três letras.
I - Os de padrões "T" a "Z", ficam elevados de duas letras.
Parágrafo único - O disposto nêste artigo não se aplica:
I - aos cargos de Diretor Geral padrão "Z-2", Diretor de
Divisão padrão "Z", Superintendente padrão "Z",
Engenheiro Chefe padrão "Y", Assistente padrão "Y",
Tesoureiro Geral padrão "V", Chefe do Serviço de
Administração padrão "R" Chefe de
Secção padrão "N" e Desenhista Chefe padrão
"H", do mesmo Quadro,
II - aos cargos de Engenheiro do mesmo Quadro.
Artigo 2.º - Ficam elevados do padrão "R" para o
padrão "V" os vencimentos do cargo de Chefe do Serviço de
Admimistração e do padrão "N" para o padrão "R" os
cargos de Chefe de Secção e Desenhista Chefe do mesmo
Quadro.
Artigo 3.º - A função gratificada
referência FG-13, atribuída ao Chefe da Procuradoria pelo artigo
14, .§ 3.º da Lei n. 1.350, de 12-12-1951, fica reajustada na
FG-11 (situação nova) prevista no artigo 3.º da Lei
n. 1 855, da 28-10-1952.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários abrangidos
por êste decreto serão apostilados pelo Diretor Geral do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, nos têrmos da
Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1953.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
DECRETO N. 21.912, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sobrê
reajustamento de vencimentos dos cargos do Quadro do Departamento de
Àguas e Energia Elétrica, fixado pelo decreto n. 21.138,
de 10 de janeiro de 1952.