DECRETO N. 21.914, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre extinção de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições e de acôrdo com o artigo
8.°, alínea "c", do Decreto-lei n 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica extinto 1 (um) cardo da classe "B" da carteira de Guarda, do
QSA-PS-II, lotado no Departamento da Produção Animal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, vago em
consequência da aposentadoria do senhor Vicente Casari.
Artigo 2.°
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto