DECRETO N. 21.915-A, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica contado, para todos os efeitos, menos para o de percepção de quaisquer indenizações, o período de afastamento constante do protocolado da Secretaria da Segurança Pública, sob n. 29. 798-52, do guarda de 1.ª classe da Guarda Civil de São Paulo - Paulo Dionizio - até à data de sua readmissão.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1952

Lucas Nogueira Garcez
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.