DECRETO N. 21.915-A, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica contado, para todos os efeitos, menos para o
de percepção de quaisquer indenizações, o período de afastamento
constante do protocolado da Secretaria da Segurança Pública, sob n. 29.
798-52, do guarda de 1.ª classe da Guarda Civil de São Paulo - Paulo
Dionizio - até à data de sua readmissão.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1952
Lucas Nogueira Garcez
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.