DECRETO N. 21.917, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1952
Confere ao Professor Henrique da Rocha Lima o título de "Servidor Emérito do Estado".
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas,
Considerando os relevantes serviço prestados ao Estado e ao Pais, pelo
Professor Henrique da Rocha Lima; Considerando que publicou inúmeros
trabalhos especializados de grande repercussão nos meios científicos
nacionais e estrangeiros;
Considerando que, por decreto de 1 de dezembro de 1949, foi aposentado
no cargo de Diretor Geral do Departamento de Defesa Sanitária da
Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, por
implemento de idade, na forma determinada pelo artigo 91 da
Constituição Estadual;
Considerando, finalmente, que tudo isso faz jús ao reconhecimento do Estado a que serviu com grande e excepcional zelo,
Decreta:
Artigo 1.º - É conferido ao Professor Henrique da Rocha Lima o
título de "Servidor Emérito do Estado" ficando-lhe facultado o
prosseguimento, no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, dos
trabalhos de sua especialidade, com as prerrogativas concedidas aos
demais funcionários daquele Departamento, ressalvadas as decorrentes de
impedimento legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria
Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de
dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.