DECRETO N. 21.917, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1952

Confere ao Professor Henrique da Rocha Lima o título de "Servidor Emérito do Estado".

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Considerando os relevantes serviço prestados ao Estado e ao Pais, pelo Professor Henrique da Rocha Lima; Considerando que publicou inúmeros trabalhos especializados de grande repercussão nos meios científicos nacionais e estrangeiros;
Considerando que, por decreto de 1 de dezembro de 1949, foi aposentado no cargo de Diretor Geral do Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, por implemento de idade, na forma determinada pelo artigo 91 da Constituição Estadual;
Considerando, finalmente, que tudo isso faz jús ao reconhecimento do Estado a que serviu com grande e excepcional zelo,
Decreta:

Artigo 1.º - É conferido ao Professor Henrique da Rocha Lima o título de "Servidor Emérito do Estado" ficando-lhe facultado o prosseguimento, no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, dos trabalhos de sua especialidade, com as prerrogativas concedidas aos demais funcionários daquele Departamento, ressalvadas as decorrentes de impedimento legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.