DECRETO N. 21.921, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre a desapropriação de um terreno situado no distrito,
município e comarca de Bragança Paulista, necessário a construção de
prédio destinado à Instalação do Grupo Escolar Cel. Francisco de Assis
Gonçalves.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado,combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda, do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno com 2.500,00 m2. (dois mil e quinhentos metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de Bragança
Paulista, que consta pertencer à Diocese de Bragança Paulista e
Pontificio Instituto das Missões Estrangeiras no Brasil, necessária á
construção de prédio destinado à instalação do Grupo Escolar Cel,
Francisco de Assis Gonçalves, medindo 50,00 m. de frente para a Praça
Da. Maria da Glória Leme, por 50,00 m da frente nos fundos,
confrontando por um dos lados com a rua Campos Sales, pelo outro com
propriedade do Centro Social da Paróquia Sta. Terezinha e S. José e
pelos fundos com Imóvel de propriedade de Laura Stefani, medidas essas
que constam da planta anexa ao processo n. 12.338, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 313-8.80.2 - .. 28.280.1 - Próprios do
Estado em Geral.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Júnior
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 18 de Dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.