DECRETO N. 21.921, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de um terreno situado no distrito, município e comarca de Bragança Paulista, necessário a construção de prédio destinado à Instalação do Grupo Escolar Cel. Francisco de Assis Gonçalves.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda, do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 2.500,00 m2. (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Bragança Paulista, que consta pertencer à Diocese de Bragança Paulista e Pontificio Instituto das Missões Estrangeiras no Brasil, necessária á construção de prédio destinado à instalação do Grupo Escolar Cel, Francisco de Assis Gonçalves, medindo 50,00 m. de frente para a Praça Da. Maria da Glória Leme, por 50,00 m da frente nos fundos, confrontando por um dos lados com a rua Campos Sales, pelo outro com propriedade do Centro Social da Paróquia Sta. Terezinha e S. José e pelos fundos com Imóvel de propriedade de Laura Stefani, medidas essas que constam da planta anexa ao processo n. 12.338, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 313-8.80.2 - .. 28.280.1 - Próprios do Estado em Geral.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Júnior
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 18 de Dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.