DECRETO N. 21.923, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e nos têrmos do art. 22, do Decreto-lei n. 12.138, de
10 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de administração, da
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo da classe
"F", da carreira de Escriturário, do Q.S.T.I.C. PP-III, ocupado por
Dna. Dalva de Paula Brasil, lotado no Departamento Estadual do
Trabalho, da mesma Secretaria.
Artigo 2.° - O título do funcionário relotado por êste Decreto,
será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.° - No corrente exercício o vencimento do cargo
relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação ao
mesmo atribuída.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Alves Cunha Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.