DECRETO N. 21.924, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no departamento de administração, da Secretaria do trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo de Escriturário,classe "E",da PPIII do Q.S.T.I.C,lotado no Departamento Estadual do Trabalho,e provido por da. Daiva Machado.
Artigo 2.º - O título ao funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo Secretário do Trabalho,Indústria e Comércio,e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 3.º - No corrente exercício o vencimento do cargo relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta de dotação ao mesmo atribuída.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 18, de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Alves Cunha Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno,aos 18 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.