DECRETO N. 21.925, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952
Altera as Tabelas Explicativas do Oçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta :
Artigo 1.º -
Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil
cruzeiros), as dotações do Orçamento vigente,
abaixo discriminadas e atribuídas a Secretaria de Estado dos
Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio:
Artigo 2.º - Com os
recursos provenientes das reduções constantes do artigo
1.º, ficam suplementadas e criadas, no mesmo orçamento,
verbas, códigos e dependêcias nêle mencionadas, as
seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 18 de Dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Alves Cunha Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seififfarth - Diretor Geral, Substituto