DECRETO N. 21.925, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952

Altera as Tabelas Explicativas do Oçamento vigente.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,  GOVERNADOR  DO ESTADO DE SÃO PAULO,  usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta :

Artigo 1.º
- Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), as dotações do Orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas a Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio:

         




Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.º, ficam suplementadas e criadas, no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependêcias nêle mencionadas, as seguintes dotações:






Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 18 de Dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Alves Cunha Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seififfarth - Diretor Geral, Substituto