DECRETO N. 21.927, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Novo Horizonte, necessários à construção de prédio destinado ao Posto de Puericultura.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta :

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno situadas no distrito, município e comarca de Novo Horizonte, lotes ns. 9 e 10 da quadra n. 8, com 1.008,00 m2 (hum mil e oito metros quadrados), que constam pertencer a Cândido Rodrigues de Mendonça e outros, medindo 25,20 m. de frente para a Praça da Bandeira, por 40,00 m. da frente aos fundos, confrontando de um lado com a rua Humaitá, de outro com o lote n. 11 e pelos fundos com o lote n. 7, necessárias à construção de prédio destinado ao Posto de Puericultura.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 313-8.80.2 28. 280. 1 - Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Francisco Antonio Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.