DECRETO N. 21.928, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre desapropriação de imóveis, situados no 14.º subdistrito, município e comarca de São Paulo, necessários à construção do Aeroparque Civil de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno, com cerca de 430.254 m² (quatrocentos e trinta mil,
duzentos e cincoenta e quatro metros quadrados), situada no 14.º
subdistrito, município e comarca de São Paulo, que consta pertencer à
Imobiliária e Comercial Bussocaba Ltda., Santa Casa de Misericórdia de
São Paulo e Cia. Territorial Urbana Paulista Ltda. ou seus Sucessores,
necessária a construção do Aeoroparque Civil de São Paulo, constante da
planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, com as seguintes
divisas e confrontações: - começa num ponto situado a 37,76 m. de um
marco de concreto situado na divisa entre os terrenos pertencentes à
Imobiliária Comercial Bussocaba Ltda. e os da Santa Casa de
Misericórdia de São Paulo, ponto êsse situado a 4,24 m. da divisa do
lote 5 com o lote 6 da Quadra 13 do loteamento da Vila Dalva
pertencente à referida Imobiliária; a partir do mencionado ponto
inicial, segue até o ponto A por um alinhamento de 15,87 m que faz um
ângulo de 95° 40' com a divisa acima referida entre os terrenos da
Imobiliária e Comercial Bussocaba Ltda. e os da Santa Casa de
Misericórdia de São Paulo, no rumo verdadeiro aproximado de 52°30' NE;
com uma deflexão de 90° à esquerda prossegue na distância de 1.150 m.
até o ponto B, onde deflete 90° à esquerda; segue na distância de 300
m. até o ponto C e daí faz novamente uma deflexão de 90° à esquerda;
prossegue na distância de 640,00 m. até o ponto D, onde faz uma
deflexão de 70° à direita; segue pelo mesmo alinhamento na distância de
288,00 m. até atingir o ponto E onde faz uma deflexão de 70° à
esquerda; depois de 170,00 m. encontra o ponto F onde faz uma deflexão
de 54° 41' à esquerda; prossegue pelo mesmo alinhamento na distância de
331,30 m. até o ponto G onde faz uma deflexão de 54° 41' à direita;
segue na distância de 50 m. até o ponto H; aí deflete 90° à esquerda e
prossegue na distância de 284,13 m. até o ponto inicial.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão pela verba 311-8-80-2-28-280 -
Imóveis - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.