DECRETO N. 21.928, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre desapropriação de imóveis, situados no 14.º subdistrito, município e comarca de São Paulo, necessários à construção do Aeroparque Civil de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno, com cerca de 430.254 m² (quatrocentos e trinta mil, duzentos e cincoenta e quatro metros quadrados), situada no 14.º subdistrito, município e comarca de São Paulo, que consta pertencer à Imobiliária e Comercial Bussocaba Ltda., Santa Casa de Misericórdia de São Paulo e Cia. Territorial Urbana Paulista Ltda. ou seus Sucessores, necessária a construção do Aeoroparque Civil de São Paulo, constante da planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, com as seguintes divisas e confrontações: - começa num ponto situado a 37,76 m. de um marco de concreto situado na divisa entre os terrenos pertencentes à Imobiliária Comercial Bussocaba Ltda. e os da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, ponto êsse situado a 4,24 m. da divisa do lote 5 com o lote 6 da Quadra 13 do loteamento da Vila Dalva pertencente à referida Imobiliária; a partir do mencionado ponto inicial, segue até o ponto A por um alinhamento de 15,87 m que faz um ângulo de 95° 40' com a divisa acima referida entre os terrenos da Imobiliária e Comercial Bussocaba Ltda. e os da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, no rumo verdadeiro aproximado de 52°30' NE; com uma deflexão de 90° à esquerda prossegue na distância de 1.150 m. até o ponto B, onde deflete 90° à esquerda; segue na distância de 300 m. até o ponto C e daí faz novamente uma deflexão de 90° à esquerda; prossegue na distância de 640,00 m. até o ponto D, onde faz uma deflexão de 70° à direita; segue pelo mesmo alinhamento na distância de 288,00 m. até atingir o ponto E onde faz uma deflexão de 70° à esquerda; depois de 170,00 m. encontra o ponto F onde faz uma deflexão de 54° 41' à esquerda; prossegue pelo mesmo alinhamento na distância de 331,30 m. até o ponto G onde faz uma deflexão de 54° 41' à direita; segue na distância de 50 m. até o ponto H; aí deflete 90° à esquerda e prossegue na distância de 284,13 m. até o ponto inicial.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão pela verba 311-8-80-2-28-280 - Imóveis - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.