LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 45, alínea "a" da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as faixas
de terreno abaixo caracterizadas, com benfeitorias, situadas no distrito,
município e comarca de São Manoel, necessárias aos serviços da Variante de
Rubião Junior a Bauru, da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho compreendido
entre as estações ferroviárias de Toledo e São Manoel - obras de melhoramentos
da linha - constantes das plantas da mesma Estrada, que êste baixam devidamente
rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras Públicas a saber:
1.º) Duas faixas de terreno com as área de
2.º) Duas faixas de terreno com as áreas de 1.655,00 m2 (mil,
seiscentos e cinqüenta e cinco metros quadrados) e
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento
do Estado n. 321.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1952.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno,
aos 18 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.