DECRETO N. 21.929, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre desapropriação de imóveis, situados no distrito, município e comarca de São Manoel, necessários a serviço da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 45, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as faixas de terreno abaixo caracterizadas, com benfeitorias, situadas no distrito, município e comarca de São Manoel, necessárias aos serviços da Variante de Rubião Junior a Bauru, da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho compreendido entre as estações ferroviárias de Toledo e São Manoel - obras de melhoramentos da linha - constantes das plantas da mesma Estrada, que êste baixam devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras Públicas a saber:
1.º) Duas faixas de terreno com as área de 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados) e 405,00 m2 (quatrocentos e cinco metros quadrados) situadas entre as estacas 1216 + 17,00 e 1235 +2,00 da locação que consta pertencerem a Arthur Inocenti, descritas na planta SD. 103.
2.º) Duas faixas de terreno com as áreas de  1.655,00 m2 (mil, seiscentos e cinqüenta e cinco metros quadrados) e 1.678,00 m2 (mil, seiscentos e setenta e oito metros quadrados), situadas entre as estacas 1235+2,00 e 1245 +4,45 da locação que consta pertencerem a João Ruim, descritas na planta SD. 57.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado n. 321.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.