DECRETO N. 21.933, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952

Aprova o orçamento da Superintendência dos Serviços de Café da Secretaria da Fazenda.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.º 4.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937, o orçamento para o exercício de 1953, da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, anexo a êste Decreto.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor em 1.º de Janeiro de 1953, revogada as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 18 de dezembro de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 do dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.