DECRETO N. 21.933-A, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952
Restabelece a Biblioteca Pedagógica Central do Departamento de Educação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica restabelecida a Biblioteca Pedagógica Central do Departamento de Educação.
Artigo 2.° - O acervo de livros, publicações, moveis, utensílios
e demais materiais da biblioteca ora restabelecida fica desencorporado
da biblioteca criada pelo Decreto n. 20.277, de 30-1-1951, e será
restituido à Secretaria do Departamento de Educação.
Parágrafo único - O
Diretor da Secretaria do Departamento de Educação providenciará a
remoção do aludido acervo, e a instalação da biblioteca em local
conveniente, para o seu normal funcionamento.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.