DECRETO N. 21.933-B, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza o funcionamento da Escala Normal Livre, anexa ao Colégio "Sacrê-Coeur de Marie' da Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o decreto N. 10.904, de 17 de Janeiro de 1940, combinado com o artigo 9.0, parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 25 de maio de 1944, o funcionamento sob regime de inspeção prévia, e a partir de 1953, da Escola Normal Livre, anexa ao Colégio "Sacrê Coeur de Marie", desta Capital.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre, a que alude o artigo anterior, terá o seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições exigidas pelas disposições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio dos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia, do estabelecimento, ou de lhe ser negada a equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, independentemente se existência da vaga, para escolas congêneres estaduais
Artigo 5.º - Fica lotado na Escola Normal livre anexa ao Colégio Estadual "Sacré Coeur de Marie", desta Capital, um( 1) cargo de Professor Secundário (Educação). Padrão "L", da Tabela II, Parte Permanente, do Quadro do Ensino, a que se refere a Lei N. 1.302, de 21-11-1951.
Artigo 6.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, era 18 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.