DECRETO N. 21.934, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952
Cria a 12.ª subdelegacia de
polícia da 21.ª Circunscrição da Capital - Vila
Matilde com sede localidade conhecida por Cidade São Mateus.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 21.ª
Circunscrição Policial da Capital - Vila Matilde - a
12.ª (décima segunda) subdelegacia de polícia, com
sede na localidade conhecida por Cidade São Mateus.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes
na mesma Circunscrição terão competência
cumulativa. feita a distribuição do serviço, de
acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da
Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCES
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiftarth - Diretor Geral, Subst.