DECRETO N. 21.934, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952

Cria a 12.ª subdelegacia de polícia da 21.ª Circunscrição da Capital - Vila Matilde com sede localidade conhecida por Cidade São Mateus.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na 21.ª Circunscrição Policial da Capital - Vila Matilde - a 12.ª (décima segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Cidade São Mateus.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa. feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCES
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1952 
Carlos de Albuquerque Seiftarth - Diretor Geral, Subst.