DECRETO N. 21.939, DE 23 DEZEMBRO DE 1952

Prorroga até 31-12-1953, a vigência de diversos créditos especiais, abertos à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, nos têrmos da Lei n. 1368, de 17 de dezembro de 1951 - Plano Quadrienal.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1953, a vigência dos créditos especiais abertos à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, pelo decretos abaixo especificados e nos têrmos da Lei n. 1368, de 17-12-51 - Execução do plano Quadrienal:
Decreto 21.248 de 1-3-52 - atribuído ao Departamento da Produção Animal;
Decreto 21.456 de 9-6-52 - Instituto Geográfico e Geológico;
Decreto 21.426-B de 27-5-52 - retificado pelo de n. 21.675 de 26-8-52 - Departamento da Produção Verbal;
Decreto 21.391 de 12-5-52 - Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura;
Decreto 21.458 de 9-6-52 - Departamento de zoologia;
Decreto 21.575 de 22-7-52 retificado pelo de n. 21.660 de 19-8-52 - Instituto de Botânica;
Decreto 21.438-A de 3-6-52 - Departamento da Produção vegetal;
Decreto 21.457 de 9-6-52 - Departamento da Produção Animal;
Decreto 21.501 de 24-6-52 - Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura;
Decreto 21.545 de 7- -52 - Serviço Florestal;
Decreto 21.573 de 22-7-52 - Gabinete do Secretário;
Decreto 21.639 de 12-8-52 - Diretoria de Publicidade Agrícola;
Decreto 21.640 de 12-8-52 - Departamento da Produção Animal;
Decreto 21.759 de 7-10-52 - Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura;
Decerto 21.686 de 2-9-52 - Diretoria de Contabilidade;
Decreto 21.757 de 7-10-52 - Instituto Geográfico e Geológico;
Decreto 21.815 de 29-10-52 - Departamento da Produção Animal;
Decreto 21.247 de 1-3-52 retificado pelo de n. 21.572 de 22-7-52, letra "a", "b", "c", "e" "f" - Departamento de Imigração e Colonização.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogação as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco Chaves
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.