DECRETO N. 21.945, 24 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe prorrogação da vigência de créditos especiais
LUCAS NOGUERIA GARCEZ,GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1953, a
vigência dos créditos especiais abertos à Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, para as obras do plano Quadrienal
de Administração, pelos seguintes decretos:
N. 21.285 de 13-3-1952, destinado a obras de Plano Quadrienal de Administração;
N. 21.576 de 22-7-1952, destinado aos serviços gerais de energia
elétrica, a cargo do Departamento de Águas e Energia
Elétrica;
N. 21.605 de 1-8-1952, destinado às despesas com Aeroportos;
N. 21.762-A, de 8-10-1952, destinado a obras de edificios públicos, e pontes municipais.
Artigo 2.° - Ęste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Mário Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.