DECRETO N. 21.945, 24 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe prorrogação da vigência de créditos especiais

LUCAS NOGUERIA GARCEZ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1953, a vigência dos créditos especiais abertos à Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, para as obras do plano Quadrienal de Administração, pelos seguintes decretos:
N. 21.285 de 13-3-1952, destinado a obras de Plano Quadrienal de Administração;
N. 21.576 de 22-7-1952, destinado aos serviços gerais de energia elétrica, a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica;
N. 21.605 de 1-8-1952, destinado às despesas com Aeroportos;
N. 21.762-A, de 8-10-1952, destinado a obras de edificios públicos, e pontes municipais.
Artigo 2.° - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Mário Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.