DECRETO N. 21.947, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952

Prorroga a vegência de crédito especial aberto pelo Decreto n. 21.399-A, de 31-7-52, na Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1953 a vigência do crédito especial aberto pelo Decreto n. 21.599-A,de 31-7-52 e destinado às despesas de instalação da Escola de Engenharia de São Carlos.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Palácio do govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.