DECRETO N. 21.947, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
Prorroga a vegência de
crédito especial aberto pelo Decreto n. 21.399-A, de 31-7-52, na
Universidade de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1953 a
vigência do crédito especial aberto pelo Decreto n. 21.599-A,de 31-7-52
e destinado às despesas de instalação da Escola de Engenharia de São
Carlos.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação,revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.