DECRETO N. 21.947-A, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952

Aprova o Orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo para o exercício de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas para o exercício de 1953, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, nos têrmos do artigo 5.º, letra "d", da Lei n. 1.164, de 7 de agôsto de 1951: 


Artigo 2.º - A receita e a despesa constantes do artigo anterior obedecerão à discriminação anexa a êste decreto. 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor no dia 1.º de Janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
José Diogo Bastos

Publicando na Direitoria Geral Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.