DECRETO N. 21.949, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952

Dá nova redação ao item 5.º, do artigo 1.º, do Decreto n. 20.773, de 17 de setembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- O item 5.º do artigo 1.º do Decreto n. 20.773, de 17 setembro de 1951, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1.º - item 5.º - Uma faixa de terreno com a área de 18.960 m2 (dezoito mil, novecentos e sessenta metros quadrados), situada entre as estacas 2777+13,20 e 2809+5,00 da locação, no distrito de Maristela, município de Laranjal Paulista, comarca de Tietê, que consta pertencer a Adolfo Alves de Lima, e descrita na planta 2296".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.