DECRETO N. 21.950, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis Baurú necessária a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial três faixas de terreno com a superfície toral 31.235,00 m²
(trinta e um mil, duzentos e trinta e cinco metros quadrados), que
consta pertencerem à Imobiliária e Construtora Baurú S|A situadas no
distrito, município e comarca de Baurú, necessárias aos serviços de
melhoramentos da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, no ramal de
Baurú, no trecho compreendido entre as estações ferroviárias de Baurú,
e Agudo entre as estacas 180 + 4,50 e 195 + 9,00 da locação sendo
9.135,00 m² (nove mil, cento e trinta e cinco metros quadrados
destinados à passagem da faixa da nova linha ferrea: 7.600,00 m² (sete
mil e seiscentos metros quadrados) encravada entre esta e a faixa da
antiga linha férrea e 14.500,00 m² (quatorze mil e quinhentos metros
quadrados) área ramanescente, entre a última faixa e o Ribeirão Baurú -
com as superfícies, limites e confrontações que constam da planta SD.
398, da referida Estrada que com êste baixa devidamente rubricas pelo
Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob número 321.8.61.2.271.1 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as
contidos no item n. 3 do artigo 1.° do decreto n. 19.728 de 6 de
setembro de 1950.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.