DECRETO N. 21.950, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis Baurú necessária a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial três faixas de terreno com a superfície toral 31.235,00 m² (trinta e um mil, duzentos e trinta e cinco metros quadrados), que consta pertencerem à Imobiliária e Construtora Baurú S|A situadas no distrito, município e comarca de Baurú, necessárias aos serviços de melhoramentos da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, no ramal de Baurú, no trecho compreendido entre as estações ferroviárias de Baurú, e Agudo entre as estacas 180 + 4,50 e 195 + 9,00 da locação sendo 9.135,00 m² (nove mil, cento e trinta e cinco metros quadrados destinados à passagem da faixa da nova linha ferrea: 7.600,00 m² (sete mil e seiscentos metros quadrados) encravada entre esta e a faixa da antiga linha férrea e 14.500,00 m² (quatorze mil e quinhentos metros quadrados) área ramanescente, entre a última faixa e o Ribeirão Baurú - com as superfícies, limites e confrontações que constam da planta SD. 398, da referida Estrada que com êste baixa devidamente rubricas pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob número 321.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidos no item n. 3 do artigo 1.° do decreto n. 19.728 de 6 de setembro de 1950.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.