DECRETO N. 21.951, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito de Domelia,
município e comarca de Agudos, necessário à construção de prédio
destinado ao grupo escolar local.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do
Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
terreno retangular, com a área de 4.800 m2 quatro mil e oitocentos
metros quadrados), situado no distrito de Domelia, município e comarca
de Agudos, necessários à construção do prédio destinado ao govêrno
escolar local que consta pertencer a Lazaro de Barros, medindo 80
metros da frente para a rua Benjamin Constante, por 80 metros da frente
aos fundos, confrontando por um dos com propriedade de Henrique Dina e
Henrique Andrade e pelo outro lado e fundos, com imóvel pertencente
a Benedicto Andrade.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 1 do
decreto-lei federal n. 3,365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba 313 - 8.80.2 - 2-28-280 - Próprios do
Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Selffarth - Diretor Geral, Substituto.