DECRETO N. 21.951, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito de Domelia, município e comarca de Agudos, necessário à construção de prédio destinado ao grupo escolar local.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno retangular, com a área de 4.800 m2 quatro mil e oitocentos metros quadrados), situado no distrito de Domelia, município e comarca de Agudos, necessários à construção do prédio destinado ao govêrno escolar local que consta pertencer a Lazaro de Barros, medindo 80 metros da frente para a rua Benjamin Constante, por 80 metros da frente aos fundos, confrontando por um dos com propriedade de Henrique Dina e Henrique Andrade e pelo outro lado e fundos, com imóvel pertencente a Benedicto Andrade.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 1 do decreto-lei federal n. 3,365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 313 - 8.80.2 - 2-28-280 - Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Selffarth - Diretor Geral, Substituto.