DECRETO N. 21.952, DE 27 DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre desapropriação de um imóvel situado no distrito de
Pariquera-Açú, município de Jacupiranga, comarca de Iguape, destinado á
instalação da Estação Experimental do Vale da Ribeira, da Secretaria da
Agricultura.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do
Estado comoinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n.
3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado por via amigável ou judicial, uma gleba de terras e
respectivas benfeitorias, situado no 1.° Perímetro de Jacupiranga
e 1.º Perímetro de Iguape, no distrito de Paz de Pariguera-Açú,
município de Jacupiranga comarca de Iguape, com a área total de
1.369,01 hectares confrontando ao norte com o rio Jacupiranga, ao sul
com terras pertencentes aos herdeiros de Marciana Maria dos Santos
Regio, Pedro Fostik, Estanislau Skripka, Ladislau Ougier e Julio Souza,
a leste com a estrada de rodagem estadual ligando Registro a
Pariquera-Açú, rio Jacupiranga e terras pertencentes a herdeiros de
Marciana Maria dos Santos Regio, Pedro Foslik e Estanislau Skapka e a
oeste com o rio Jacupiranga e terras pertencentes a Diogo Gonçalves dos
Passos, Paulo Lauriano Pinto e Julio de Souza ou sucessores, gleba de
terra essa necessária à instalação da Estação Experimental do Vale de
São Ribeira de Iguape, com as seguintes divisas e confron tações: -
"começam na margem direita do rio Ja cupiranga na cabeceira da ponte da
Estrada de rodagem Estadual, no trecho compreendido entre Registro e
Paríquera-Açú e seguem pela margem direita da referida es trada no
sentido de quem vai a Pariquera-Açú; em uma extensão de 5.040,00 m.,
até encontrar a divisa das terras pertencentes aos herdeiros de
Marciana Maria dos San tos Regio, desse ponto, deixando a estrada de
rodagem e seguindo à direita, confronta com terras pertencentes aos
herdeiros de Marciana Maria dos Santos Regio, até o canto de divisas
das terras pertencentes ou ocupadas por Pedro Fostik; desse ponto,
confrontando com terras do recerido Pedro Fostik, seguem até o canto
das divisas das terras ocupadas por Estanislau Skripta; margeando estas
terras seguem até encontrar o canto das divisas das terras ocupadas por
Ladislau Cugler ou sucessores; desse ponto, confrontando com terras
ocupadas pelo referido Ladislau Cugler seguem até encontrar o canto das
divisas das terras ocupadas por Julio Souza, donde, margeando essas
terras, seguem até encontrar o canto das divisas das terras ocupadas
por Diogo Gonçalves dos Passos e Paulo Lauriano Pinto; desse ponto,
confrontando com estas terras seguem até encontrar a margem direita do
rio Jacupiranga; desse ponto, as divisas descem pela margem direita do
rio Jacupiranga em uma extensão de 8.050,60 metros medidos pela sua
sinuosidade, até encontrar a cabeceira da ponte onde tiveram início
essas divisas, tudo de acôrdo com planta da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliario do Departamento Jurídico do Estado constante do Processo
DJ-12.669-52.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão
por conta de verba própria da Secretaria da Agricultura, nos têrmos da
Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
João Pacheco e Chaves
Público na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.