DECRETO N. 21.952, DE 27 DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre desapropriação de um imóvel situado no distrito de Pariquera-Açú, município de Jacupiranga, comarca de Iguape, destinado á instalação da Estação Experimental do Vale da Ribeira, da Secretaria da Agricultura.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado comoinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado por via amigável ou judicial, uma gleba de terras e respectivas benfeitorias, situado no 1.°  Perímetro de Jacupiranga e 1.º Perímetro de Iguape, no distrito de Paz de Pariguera-Açú, município de Jacupiranga comarca de Iguape, com a área total de 1.369,01 hectares confrontando ao norte com o rio Jacupiranga, ao sul com terras pertencentes aos herdeiros de Marciana Maria dos Santos Regio, Pedro Fostik, Estanislau Skripka, Ladislau Ougier e Julio Souza, a leste com a estrada de rodagem estadual ligando Registro a Pariquera-Açú, rio Jacupiranga e terras pertencentes a herdeiros de Marciana Maria dos Santos Regio, Pedro Foslik e Estanislau Skapka e a oeste com o rio Jacupiranga e terras pertencentes a Diogo Gonçalves dos Passos, Paulo Lauriano Pinto e Julio de Souza ou sucessores, gleba de terra essa necessária à instalação da Estação Experimental do Vale de São Ribeira de Iguape, com as seguintes divisas e confron tações: - "começam na margem direita do rio Ja cupiranga na cabeceira da ponte da Estrada de rodagem Estadual, no trecho compreendido entre Registro e Paríquera-Açú e seguem pela margem direita da referida es trada no sentido de quem vai a Pariquera-Açú; em uma extensão de 5.040,00 m., até encontrar a divisa das terras pertencentes aos herdeiros de Marciana Maria dos San tos Regio, desse ponto, deixando a estrada de rodagem e seguindo à direita, confronta com terras pertencentes aos herdeiros de Marciana Maria dos Santos Regio, até o canto de divisas das terras pertencentes ou ocupadas por Pedro Fostik; desse ponto, confrontando com terras do recerido Pedro Fostik, seguem até o canto das divisas das terras ocupadas por Estanislau Skripta; margeando estas terras seguem até encontrar o canto das divisas das terras ocupadas por Ladislau Cugler ou sucessores; desse ponto, confrontando com terras ocupadas pelo referido Ladislau Cugler seguem até encontrar o canto das divisas das terras ocupadas por Julio Souza, donde, margeando essas terras, seguem até encontrar o canto das divisas das terras ocupadas por Diogo Gonçalves dos Passos e Paulo Lauriano Pinto; desse ponto, confrontando com estas terras seguem até encontrar a margem direita do rio Jacupiranga; desse ponto, as divisas descem pela margem direita do rio Jacupiranga em uma extensão de 8.050,60 metros medidos pela sua sinuosidade, até encontrar a cabeceira da ponte onde tiveram início essas divisas, tudo de acôrdo com planta da Procuradoria do Patrimônio Imobiliario do Departamento Jurídico do Estado constante do Processo DJ-12.669-52.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Agricultura, nos têrmos da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
João Pacheco e Chaves

Público na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.