DECRETO N. 21.953, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município
e comarca de José Bonifácio, necessário à construção de prédio
destinado ao Posto de Puericultura.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n.
3365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
terreno de forma retangular com a área de 968 metros quadrados
(novecentos e sessenta e oito metros quadrados), situado no distrito,
município e comarca de José Bonifácio, necessário à construção de
prédio para o Pôrto de Puericultura, que consta pertencer à Associação
de Prestação e Assistência à Maternidade e a Infância, medindo 22
metros de frente para a rua Sete de Setembro por 44 metros da frente
aos fundos, confrontando por um dos lados com a Avenida Voluntários de
32 pelo outro com propriedade de Manoel Herrera Ruiz e pelos fundos com
imóvel pertencente a Cardoso da Silva.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 313 - 8.80.2 - 28- 280 - Próprio do
Estado em geral.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.