DECRETO N. 21.955, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e
comarca de Pindamonhanga, dêste Estado, destinado ao Serviço do vale do
Paraiba do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
LUCAS NOGUEIRA GARDEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada, por via amigável ou judicial, pelo Departamento de Águas
e Energia Elétrica do Estado, uma gleba de terra, inclusive
benefeitorias nela existentes abaixo caracterizada, situada no
distrito, município e comarca marca de Pindamonhangaba, dêste Estado,
que consta pertencer a Antonio Camilher Filho, Necessária ao Serviço do
Vale do Paraíba, a saber:
" Uma gleba de terra, com a área de 44,153 alq. (quarenta e quatro
alqueira e cento e cincoenta e três metros quadrados) ou 1.068.513 (um
milhão, sessenta e oito mil, quinhentos e treze) metros quadrados, com
as seguintes divisas e confrontações: começa do marco A que divide com
o condomino Numa Leme da Veiga, e onde colocando na beira da estrada de
rodagem antiga, dêste marco em linha reta a distância de 2.594 (dois
mil quinhentos e no venta e quatro) metros com o azimuth 24° 10'N.W.,
até encontrar o marco B, daí ângulo à direita numa distância de 540
(quinhentos e quarenta) metros com azimuth 2° 45'N.W., até encontrar o
marco C, dêste ponto ân gulo à esquerda em linha reta a distância de
925 (nove centos e vinte e cinco metros com o azimuth 24°00'N. W., até
encontrar outro marco D, na beirra do Rio Pa raíba, divide com Numa
Leme da Veiga, daí ângulo à di reita e decendo margem a direita pelo
Rio Paraíba e circulando o perímentro do imóvel até encontrar o marco
A, confrontando com a Fazenda Coruputuba".
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da dotação constante do orçamento do departamento de
Águas e Energia Elétrica verba 2-4-49-1 - Encargos Legais - Para
cumprimento do artigo 17 das Disposições Constitucionais Transitórias,
combinado com o decreto n. 21.178, de 4 de fevereiro de 1952.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.