DECRETO N. 21.955, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Pindamonhanga, dêste Estado, destinado ao Serviço do vale do Paraiba do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

LUCAS NOGUEIRA GARDEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta :

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado, uma gleba de terra, inclusive benefeitorias nela existentes abaixo caracterizada, situada no distrito, município e comarca marca de Pindamonhangaba, dêste Estado, que consta pertencer a Antonio Camilher Filho, Necessária ao Serviço do Vale do Paraíba, a saber:
" Uma gleba de terra, com a área de 44,153 alq. (quarenta e quatro alqueira e cento e cincoenta e três metros quadrados) ou 1.068.513 (um milhão, sessenta e oito mil, quinhentos e treze) metros quadrados, com as seguintes divisas e confrontações: começa do marco A que divide com o condomino Numa Leme da Veiga, e onde colocando na beira da estrada de rodagem antiga, dêste marco em linha reta a distância de 2.594 (dois mil quinhentos e no venta e quatro) metros com o azimuth 24° 10'N.W., até encontrar o marco B, daí ângulo à direita numa distância de 540 (quinhentos e quarenta) metros com azimuth 2° 45'N.W., até encontrar o marco C, dêste ponto ân gulo à esquerda em linha reta a distância de 925 (nove centos e vinte e cinco metros com o azimuth 24°00'N. W., até encontrar outro marco D, na beirra do Rio Pa raíba, divide com Numa Leme da Veiga, daí ângulo à di reita e decendo margem a direita pelo Rio Paraíba e circulando o perímentro do imóvel até encontrar o marco A, confrontando com a Fazenda Coruputuba".
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação constante do orçamento do departamento de Águas e Energia Elétrica verba 2-4-49-1 - Encargos Legais - Para cumprimento do artigo 17 das Disposições Constitucionais Transitórias, combinado com o decreto n. 21.178, de 4 de fevereiro de 1952.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.