DECRETO N. 21.959, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952
Suspende a Inspeção Prévia de Escolas Normais Livres e cancela a lotação de cargo.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica suspensa, nos têrmos do artigo 496, do Decreto n. 17.698, de
26-11-1947, a inspeção prévia concedida à Escola Normal Livre "Carlos
Gomes", desta Capital, pelo Decreto n. 19.165, de 8 de fevereiro de
1950 visto haver encerrado suas atividades.
Artigo 2.º
- Fica cancelada a lotação de um (I) cargo de Processor Secundário -
QE-PP-II - Padrão "L", destinado à disciplina de Educação, na Escola
Normal Livre a que se refere o artigo anterior, e lotado pelo Decreto
n. 19.165, de 8-2-1950.
Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.
DECRETO N. 21.959, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952
Suspende a Inspeção Prévia de Escolas Normais Livres e cancela a lotação de cargos
Retificação
No artigo 2.º, onde se lê:
"Fica cancelada a lotação de um (1) cargo de Processor Secundário - ",
leia-se:
"Fica cancelada a lotação de um (1) cargo de Professor Secundário - ".