DECRETO N. 21.959, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952

Suspende a Inspeção Prévia de Escolas Normais Livres e cancela a lotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, nos têrmos do artigo 496, do Decreto n. 17.698, de 26-11-1947, a inspeção prévia concedida à Escola Normal Livre "Carlos Gomes", desta Capital, pelo Decreto n. 19.165, de 8 de fevereiro de 1950 visto haver encerrado suas atividades.
Artigo 2.º - Fica cancelada a lotação de um (I) cargo de Processor Secundário - QE-PP-II - Padrão "L", destinado à disciplina de Educação, na Escola Normal Livre a que se refere o artigo anterior, e lotado pelo Decreto n. 19.165, de 8-2-1950.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Subst.

DECRETO N. 21.959, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952

Suspende a Inspeção Prévia de Escolas Normais Livres e cancela a lotação de cargos

Retificação
No artigo 2.º, onde se lê:
"Fica cancelada a lotação de um (1) cargo de Processor Secundário - ",
leia-se:
"Fica cancelada a lotação de um (1) cargo de Professor Secundário - ".