DECRETO N. 21.962, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952
Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1951 da Estrada de Ferro Perús- Pirapora S/A.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas e em execução do artigo 23, da
Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, modificada pelo decreto n. 5.857, de
15 de março de 1933 e regulamentada pelos decretos n. 1.759, de
4 de agôsto de 1909; n. 2.920. de 28 de maio de 1918 e n. 4.969,
de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado, nas fôlhas que com
êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos
negócios da Viação e Obras Públicas, o
resultado da tomada de contas de construção e de
tráfego, relativa ao ano de 1951, da Estrada de Ferro
Perús-Pirapora S/A.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.