DECRETO N. 21.964, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre lotação de cargo

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando se suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Os 35 (trinta e cinco) cargos classe "O", inicial da carreira de Engenheiro, criados na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, pela Lei n. 2021, de 23 de dezembro de 1952, ficam lotados nas repartições abaixo indicadas pela seguinte forma:
'I - 2 (dois) cargos na Diretoria Geral;
'II - 3 (três) cargos na Diretoria de Viação;
'III - 16 (dezesseis) cargos na Diretoria de Obras Públicas;
'IV - 6 (seis) cargos no Departamento de Obras Sanitárias; e
'V - 8 (oito) cargos na Diretoria de Aeroportos.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substítuto.