DECRETO N. 21.964, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre lotação de cargo
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando se
suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei
n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Os 35 (trinta e cinco) cargos classe "O", inicial
da carreira de Engenheiro, criados na Tabela III da Parte Permanente
do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, pela Lei n. 2021,
de 23 de dezembro de 1952, ficam lotados nas repartições abaixo
indicadas pela seguinte forma:
'I - 2 (dois) cargos na Diretoria Geral;
'II - 3 (três) cargos na Diretoria de Viação;
'III - 16 (dezesseis) cargos na Diretoria de Obras Públicas;
'IV - 6 (seis) cargos no Departamento de Obras Sanitárias; e
'V - 8 (oito) cargos na Diretoria de Aeroportos.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substítuto.