DECRETO N. 21.966, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952
Reduz e suplementa e cria
dotações do orçamento do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas no orçamento vigente do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São
Paulo

Artigo 2.º - Ficam suplementadas e criadas, no mesmo orçamento, as dotações assim discriminadas:

Artigo 3.º - Êste decreto etrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposiçoes
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ Mario Beni
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Morais Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 30 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto