DECRETO N. 21.966, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952

Reduz e suplementa e cria dotações do orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam reduzidas no orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo 


Artigo 2.º - Ficam suplementadas e criadas, no mesmo orçamento, as dotações assim discriminadas:

Artigo 3.º - Êste decreto etrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1952.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Morais Leme

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 30 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto