DECRETO N. 21.968, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952
Altera o orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de
Santos, aprovado pelo Decreto n. 21.123, de 31 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Para ocorrer à despesa com o reajustamento de
cargos, referentes ao período de 14 de novembro de 1951 a 31 de
dezembro de 1952, conforme disposições da LEI n. 1.276, de 13 de
novembro de 1951 e processo ...... G-48253-51, fica suplementada, no
orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, a
dotação abaixo relacionada:
VERBA N. 1
Pessoal
0 - Pessoal Fixo
01 - Vencimentos e Remunerações
011 - Vencimentos de cargos .. .. .. .. Cr$ 141.750,00
Parágrafo único - O
valor da presente suplementação será coberto com os recursos da própria
Bolsa, provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.