DECRETO N. 21.968, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952

Altera o orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, aprovado pelo Decreto n. 21.123, de 31 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Para ocorrer à despesa com o reajustamento de cargos, referentes ao período de 14 de novembro de 1951 a 31 de dezembro de 1952, conforme disposições da LEI n. 1.276, de 13 de novembro de 1951 e processo ...... G-48253-51, fica suplementada, no orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, a dotação abaixo relacionada:
VERBA N. 1
Pessoal
0 - Pessoal Fixo
01 - Vencimentos e Remunerações
011 - Vencimentos de cargos .. .. .. .. Cr$ 141.750,00
Parágrafo único - O valor da presente suplementação será coberto com os recursos da própria Bolsa, provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.