DECRETO N. 21.970, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952
Altera e orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias de Santos, aprovado do pelo Decreto n. 21.123, de 31 de
dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, no orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos as dotações abaixo relacionadas.
Artigo 2.º - As despesas
decorrentes do artigo 1.° serão cobertas com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação previsto para o
corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de
dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto