DECRETO N. 21.978, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, de um crédito suplementara de Cr$ 11.370.000,00.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADE DE SÃO PAULO, Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1987 de 19 de dezembro de 1852, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 11.370.000, 00 (onze milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros), suplementar à verba n. 321 do orçamento da Estrada de Ferro Araraquara, assim discriminado:
                                                               Cr$
8.61.2 - 271 - Obras Ferroviárias
2 -Fundos Especiais ......................... 3.000.000,00
8.61.3 - 311 - Serviço ferroviários ... 8.370.000,00
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arre cadação prevista da Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral

Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.