DECRETO N. 21.987, DE 3 DE JANEIRO DE 1953
Abre um crédito especial de Cr$
1.853.182,30 à Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a
execução do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.368,
de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 1.853.182,30 (Um
milhão, oitocentos e cinquenta e três mi, cento e oitenta e dois
cruzeiros e trinta centavos), para atender a despesas com o
funcionamento do serviço médico da Hospedaria de Imigrantes, a cargo
do Departamento de Imigração e Colonização, previstas no Plano
Quadrienal de Administração.
Parágrafo único - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto
de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a
realizar, elevando-se de 0,02% (dois centésimos por cento) o limite
fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de
1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.