LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da Lei n. 30, de 33 de junho de 1892 modificada pelo Decreto n. 5.857, de 15 de março de 1933, e regulamentada pelos Decretos n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, n. 2.929, de 28 de maio de 1918 n. 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado, nas fôlhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e do tráfego relativa ao período de janeiro a julho de 1952, da via férrea pertencente à Companhia Estrada de Ferro Itatibense.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Serffarth - Diretor Geral, Substituto.


(1) - Decreto n. 1.759 de 4 agôsto de 1909, artigo 15;
(2) Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, artigo 22, § 3.o (Ex 23);
(3) - Despacho de 8 de julho de 1927 - autos 9515 - (110 - 19 - 238 - DV.);
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, artigo 21;
(5) - Decreto n; 1.759. de 4 de agôsto de 1909, artigo 22;


NILO ANDRADE AMARAL
Secretário da Viação