Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 21.989, DE 07 DE JANEIRO DE 1953

APROVA A TOMADA DE CONTAS DA COMPANHIA ESTRADA DE FERRO ITATIBENSE, RELATIVA AO PERÍODO DE JANEIRO A JULHO DE 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da Lei n. 30, de 33 de junho de 1892 modificada pelo Decreto n. 5.857, de 15 de março de 1933, e regulamentada pelos Decretos n.  1.759, de 4 de agôsto de 1909, n. 2.929, de 28 de maio de 1918 n. 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:

Artigo único - Fica aprovado, nas fôlhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e do tráfego relativa ao período de janeiro a julho de 1952, da via férrea pertencente à Companhia Estrada de Ferro Itatibense.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1953.

Carlos de Albuquerque Serffarth - Diretor Geral, Substituto.


FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 21.989 DE 7 DE JANEIRO DE 1953

COMPANHIA ESTRADA DE FERRO ITATIBENSE

Tomada de Contas, relativa ao período de janeiro a julho de 1952

 

 

(1) - Decreto n. 1.759 de 4 agôsto de 1909, artigo 15;
(2) Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, artigo 22, § 3.o (Ex 23);
(3) - Despacho de 8 de julho de 1927 - autos 9515 - (110 - 19 - 238 - DV.);
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, artigo 21;
(5) - Decreto n; 1.759. de 4 de agôsto de 1909, artigo 22;


Demonstração da Arrecadação da Conta dos "Fundos de Melhoramentos" e 'Renovação Patrimonial" da Companhia Estrada de Ferro Itatibense - Decreto-lei n. 7.632, de 2 de junho de 1945, regulamento pela Portaria n. 684, de 20 de agôsto de 1945.

 

 

NILO ANDRADE AMARAL
Secretário da Viação