DECRETO N. 21.991, DE 8 DE JANEIRO DE 1953
Dispõe sôbre lotação e cancelamento de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados nos Ginásios Estaduais de
Vila Maria, Bom Retire, Barra Funda, Indianópolis, Tatuapé, São Miguel
Paulista e Itaquera, na Capital, 63 cargos de Professor
Secundário - QE - PP - II - Padrão "L" criados pela Lei
n. 1.302, de 21 de novembro de 1951. sendo nove (9) para cada
estabelecimento, destinados às disciplinas de: Português,
Frances, Inglês, Matemática, Ciências Naturais, História
Geral e do Brasil, Geografia Geral e do Brasil, Desenho, Trabalhos
Manuais e Economia Doméstica.
Artigo 2.º - Ficam lotados nos Ginásios Estaduais de
Bernardino de Campos, Serra Negra, Dourado, Adamantina, Monte Azul
Paulista, Lucélia e Guaira, 84 cargos de Professor
Secundário -
QE-PP-II - Padrão "L", criados pela Lei n. 1.302, de 21 de
novembro
de 1951, sendo doze (12) para cada estabelecimento, destinados
ás disciplinas de: Português, Francês, Inglês,
Matemática, Ciências Naturais, História Geral e do
Brasil, Geografia Geral e do Brasil, Desenho, Canto Orfeônico,
Educação Física - Secção
Masculina, Educação Física -
Secção Feminina e
Trabalhos Manuais e Economia Doméstica.
Artigo 3.º - Ficam lotados nos Colégios Estaduais de
Tupa e "Antonio Raposo Tavares", da Capital, seis (6) cargos de
Professor Secundário - QE - PP - II Padrão "A" criados
pela Lei n. 1.302, de 21 de novembro de 1951, sendo três (3) para
cada estabelecimento, destinados as disciplinas de: Física. Química e
História Natural.
Artigo 4.º - Ficam lotados nos Ginásios Estaduais da
Barra Funda, Indianópolis, Tatuapé e São Miguel
Paulista,
na Capital; nos Ginásios Estaduais de Bernardino de Campos,
Dourado e Adamantina, sete (7) cargos de Secretário - QE-PP-I -
Padrão "L", criados pela Lei n. 1 202, de 21 de novembro de
1951,
sendo um (1) para cada estabelecimento.
Artigo 5.º - Ficam lotados nos Ginásios Estaduais de
Serra Negra, Monte Azul Paulista e Lucélia, três 30 cargos de
Diretor - QE - PP - II - Padrão "Q", criados pelo Decreto-lei
n. 15.236, de 28-11-1945, sendo um (1) para cada estabelecimento.
Artigo 6.º - Fica lotado no Ginásio Estadual de
Guaira, um cargo de Diretor - QE - PP - II - Padrão "Q", criado
pela Lei n. 650, de 28-2-1950.
Artigo 7.º - Fica cancelada a lotação de
cinco (5) cargos de Professor Secundário - QE-PP-II
Padrão "L", procedida pelo Decreto n. 21.069, de 20-12-1951, no
Instituto Feminino de Educação "Padre Anchieta", da
Capital, destinados às disciplinas de: Física, Química, História
Natural, Espanhol e Filosofia.
Artigo 8.º - Fica cancelada a lotação de dez
(10) cargos de Professor Secundário - QE-PP-II -
Padrão "L", procedida pelo Decreto n. 21.229 de 21-2-1952, sendo
cinco (5) no Colégio Estadual e Escola Normal de Virodouro e
cinco (5) no Colégio Estadual e Escola Normal de Pompéia,
destinados às disciplinas de Física, Química, História Natural,
Espanhol e Filosofia.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de janeiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de janeiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.