DECRETO N. 21.991, DE 8 DE JANEIRO DE 1953

Dispõe sôbre lotação e cancelamento de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados nos Ginásios Estaduais de Vila Maria, Bom Retire, Barra Funda, Indianópolis, Tatuapé, São Miguel Paulista e Itaquera, na Capital, 63 cargos de Professor Secundário - QE - PP - II - Padrão "L" criados pela Lei n. 1.302, de 21 de novembro de 1951. sendo nove (9) para cada estabelecimento, destinados às disciplinas de: Português, Frances, Inglês, Matemática, Ciências Naturais, História Geral e do Brasil, Geografia Geral e do Brasil, Desenho, Trabalhos Manuais e Economia Doméstica.
Artigo 2.º - Ficam lotados nos Ginásios Estaduais de Bernardino de Campos, Serra Negra, Dourado, Adamantina, Monte Azul Paulista, Lucélia e Guaira, 84 cargos de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "L", criados pela Lei n. 1.302, de 21 de novembro de 1951, sendo doze (12) para cada estabelecimento, destinados ás disciplinas de: Português, Francês, Inglês, Matemática, Ciências Naturais, História Geral e do Brasil, Geografia Geral e do Brasil, Desenho, Canto Orfeônico, Educação Física - Secção Masculina, Educação Física - Secção Feminina e Trabalhos Manuais e Economia Doméstica.
Artigo 3.º - Ficam lotados nos Colégios Estaduais de Tupa e "Antonio Raposo Tavares", da Capital, seis (6) cargos de Professor Secundário - QE - PP - II Padrão "A" criados pela Lei n. 1.302, de 21 de novembro de 1951, sendo três (3) para cada estabelecimento, destinados as disciplinas de: Física. Química e História Natural.
Artigo 4.º - Ficam lotados nos Ginásios Estaduais da Barra Funda, Indianópolis, Tatuapé e São Miguel Paulista, na Capital; nos Ginásios Estaduais de Bernardino de Campos, Dourado e Adamantina, sete (7) cargos de Secretário - QE-PP-I - Padrão "L", criados pela Lei n. 1 202, de 21 de novembro de 1951, sendo um (1) para cada estabelecimento.
Artigo 5.º - Ficam lotados nos Ginásios Estaduais de Serra Negra, Monte Azul Paulista e Lucélia, três 30 cargos de Diretor - QE - PP - II - Padrão "Q", criados pelo Decreto-lei n. 15.236, de 28-11-1945, sendo um (1) para cada estabelecimento.
Artigo 6.º - Fica lotado no Ginásio Estadual de Guaira, um cargo de Diretor - QE - PP - II - Padrão "Q", criado pela Lei n. 650, de 28-2-1950.
Artigo 7.º - Fica cancelada a lotação de cinco (5) cargos de Professor Secundário - QE-PP-II Padrão "L", procedida pelo Decreto n. 21.069, de 20-12-1951, no Instituto Feminino de Educação "Padre Anchieta", da Capital, destinados às disciplinas de: Física, Química, História Natural, Espanhol e Filosofia.
Artigo 8.º - Fica cancelada a lotação de dez (10) cargos de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "L", procedida pelo Decreto n. 21.229 de 21-2-1952, sendo cinco (5) no Colégio Estadual e Escola Normal de Virodouro e cinco (5) no Colégio Estadual e Escola Normal de Pompéia, destinados às disciplinas de Física, Química, História Natural, Espanhol e Filosofia.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de janeiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de janeiro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.