DECRETO N. 21.996-B, DE 15 DE JANEIRO DE 1953

Aprova o Orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, para o exercício de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , Usando das atribuições que lhe são conferidas lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas , para o exercício de 1953 , respectivamente , as seguintes receitas e despesas, para a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, nos térmos do § 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8 .499, de 20 de agôsto de 1937:




Artigo 2.º
- A receita e despesa constantes do artigo anterior obedecerão à discriminação anexa a êste Decreto.

Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor em 1.º  de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1953.


Carlos de Albuquerque Seiffarh - Diretor Geral , Subst.

BOLSA OFICIAL DE CAFÉ E MERCADORIAS DE SANTOS
ORÇAMENTO PARA 1953