DECRETO N. 21.996-B, DE 15 DE JANEIRO DE 1953
Aprova
o Orçamento da Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias de Santos, para o exercício de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ , GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO , Usando das atribuições que
lhe são conferidas lei.
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam orçadas e fixadas , para o exercício de 1953 ,
respectivamente , as seguintes receitas e despesas, para a Bolsa
Oficial de Café e Mercadorias de Santos, nos térmos do § 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8 .499, de 20 de agôsto de 1937:
Artigo 2.º
- A receita e despesa constantes do artigo anterior obedecerão
à discriminação anexa a êste Decreto.
Artigo 3.º
- Êste Decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de
1953, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarh - Diretor Geral , Subst.
BOLSA OFICIAL DE CAFÉ E MERCADORIAS DE SANTOS
ORÇAMENTO PARA 1953