DECRETO N. 22.000, DE 24 DE JANEIRO DE 1953
Transfere do patrimônio da Secretaria da Agricultura para o da Secretaria da Viação e Obras Públicas, faixa de terras necessária à construção da rodovia Baurú-Garça.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido do patrimônio da
Secretaria da Agricultura (Escola Prática de Agricultura de
Baurú) para a Secretaria da Viação e Obras
Públicas, o imóvel abaixo discriminado e que se destina
à construção de um trecho da rodovia
Baurú-Garça:
ÁREA 1 - Com estação na estaca 2168 da
locação da estrada Garça-Baurú (2.º
trecho),defletindo 75 gráus à esquerda (rumo verdadeiro)
de 0°54' NE) por 26,00 metros segue até o ponto I, origem;
desse ponto deflete 140 gráus à direita (rumo verdadeiro
de 39º06' SE por 22.50 metros segue pelo eixo da estrada
carroçavel existente,até o ponto II, desse ponto
defletido 41 gráus à esquerda (rumo verdadeiro de
90º0'6 SE) - por 40.50 metros segue ,ainda pelo eixo de estrada
carroçável, até o ponto III, desse ponto
defletindo 24 graus à esquerda (rumo verdadeiro de 75°54'
NE) por 62,00 metros segue até o ponto IV; desse ponto
defletindo 4 graus e 35 minutos à esquerda (rumo verdadeiro de
71°19' NE) por 64,00 metros segue até o ponto V; desse ponto
defletindo 13 gráus e 45 minutos à esquerda (rumo
verdadeiro de ... 57°34' NE) por 104,00 metros segue até o
ponto VI; desse ponto defletindo 161 gráus e 40 minutos à
esquerda rumo verdadeiro de 75°54' SW) por 270,00 metros segue,
acompanhando a cerca que delimita a faixa de domínio da estrada
de rodagem, até o ponto de origem I totalizando uma área
de 7.400,00 m2.
ÁREA 2 - Com estação na estaca 2199 da
locação da Estrada Garça-Bauru (2.° trecho),
defletindo 90 gráus à esquerda (rumo verdadeiro de
14°06' NW) por 25,00 metros segue até o ponto I, origem;
desse ponto defletindo 93 gráus à direita (rumo
verdadeiro de 78°54' NE) por 404,00 metros segue até o
ponto II; desse ponto defletindo 79 gráus à esquerda
(rumo
verdadeiro de 0°6' NW) por 22,50 metros até o ponto III;
desse ponto defletindo 104 gráus à esquerda (rumo
verdadeiro de 75°54' SW) por 408,20 metros segue, acompanhando a
cerca que delimita a faixa de domínio da estrada de rodagem,
até o ponto de origem I, totalizando uma área de 4.360,00
m2.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Janeiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Janeiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 22.000, DE 24 DE JANEIRO DE 1953
Transfere do patrimônio da
Secretaria da Agricultura para o da Secretaria da Viação
e Obras Públicas, faixa de terras necessária à
construção da rodovia Baurú-Garça.
Retificação
No artigo 1.º discriminação do imóvel, no final da ÁREA 2, onde se lê:
" ... totalizando uma área de 4.360.00 m2".
Leia-se:
"... totalizando uma área de 4.560,00 m2".