DECRETO N. 22.001, DE 24 DE JANEIRO DE 1953

Dispõe sôbre afastamentos de professores e funcionários para estudos, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
Considerando que os afastamentos para estudos e viagens culturais representam encargos para o Tesouro do Estado;
Considerando que se faz mister criar condições favoráveis ao melhor aproveitamento das oportunidades de estudos proporcionadas aos professores e funcionários,
Considerando que o aperfeiçoamento ou especialização assim obtidos precisam ser postos em prática, ao término de cada curso, a fim de se obter a desejada melhoria do ensino, que objetivam,
Decreta:
Artigo 1.º - Os afastamentos previstos em lei para frequência de cursos, ou para viagem de e tudo ao exterior, com Bolsas de estudos, sempre que devam ser concedidos sem prejuizo de vencimentos, ficam subordinados ao atendimento das seguintes condições:
I - ter o interessado dois (2) anos de efetivo exercício no cargo, e, no caso de já ter anteriormente obtido outro afastamento para o mesmo fim, haver reassumido o exercício do cargo e nêle permanecido por igual período;
II - haver satisfeito as exigências regulamentares de inscrição e seleção de curso que pretende seguir ou da bolsa de estudos que tiver obtido.
Artigo 2.º - O professor ou funcionário técnico do ensino que obtiver afastamento para viagens de estudos fóra do Estado será registrado no serviço competente do departamento a que pertencer, para efeito de observação e controle de suas atividades durante e após o término do curso de aperfeiçoamento e especialização.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de janeiro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.