DECRETO N. 22.001-C, DE 24 DE JANEIRO DE 1953
Declara
de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Departamento de
Estradas de Rodagem, uma faixa de terra situada na rodovia
Mirassol-Monte Aprazível.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições e de acôrdo com o artigo 6.º
do Decreto-Lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, para ser
desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, uma faixa de
terra com área total de 18.900 m². (Dezoito mil e
novecentos metros quadrados), situada entre as estacas 1047 + 15 e 1066
+ 13, da rodovia Mirassol-Monte Aprazível, configurada na planta
que com êste baixa, devidamente rubricadas pelo Secretário
de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, e que essa necessária à referida rodovia.
Artigo 2.º
- Correrão por conta da verba própria do Departamento de
Estado de Rodagem as despesas com a execução do presente
Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. aos 24 de janeiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicação
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto