DECRETO N. 22.001-C, DE 24 DE JANEIRO DE 1953

Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, uma faixa de terra situada na rodovia Mirassol-Monte Aprazível.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 6.º do Decreto-Lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º  - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, uma faixa de terra com área total de 18.900 m². (Dezoito mil e novecentos metros quadrados), situada entre as estacas 1047 + 15 e 1066 + 13, da rodovia Mirassol-Monte Aprazível, configurada na planta que com êste baixa, devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que essa necessária à referida rodovia.
Artigo 2.º - Correrão por conta da verba própria do Departamento de Estado de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. aos 24 de janeiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1953.

Carlos  de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto