DECRETO N. 22.001-D, DE 24 DE JANEIRO DE 1953
Declara
de utilidade pública para ser desapropriada pelo Departamento de
Estradas de Rodagem, uma faixa de terra situada na rodovia Rio
Preto-Catanduva.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições e de acôrdo com o artigo
6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública para ser desapropriada
pelo Departamento de Estradas de Rodagem, uma faixa de terra com a
área total de 41.718 m². (quarenta e um mil e setecentos e
dezoito metros quadrados), situado entre as estacas 715 + 240 e 756 +
12 da rodovia Rio Preto-Catanduva, configurada na planta que com
êste baixa, devidamente rubricadas pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, e que consta pertencer ao sr. Ordalino Carrilho de
Castro faixa essa necessária à referida rodovia.
Artigo 2.º
- Correrão por conta da verba própria do
Departamento de Estradas de rodagem as despesas com a
execução do presente Decreto, que entrará em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo de Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1953.
Carlos de Albuquerque
Diretor Geral, Substituto