LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições e de acôrdo com o artigo
6.º do decreto-lei federal n. 3 .365. de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada
pelo Departamento de Estradas de Rodagem uma faixa de terra com a
área total de 28.754 m² (vinte e oito mil, setecentos
e cinquenta e quatro metros quadrados), situada entres as estacas 925 +
4,00 e 953 + 16,00, da rodovia Rio Preto-Catanduva, configurada na
planta que com êste baixa devidamente rubricadas pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, e que consta pertencer ao sr. José
Antonio Bortoluzzo, faixa essa necessária à referida
rodovia.
Artigo 2.º
- Correrão por conta da verba própria de
Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a
execução do presente Decreto, que entrará em vigor
na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto