DECRETO N. 22.005, DE 28 DE JANEIRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de São Manuel, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno de forma irregular, com a superfície de 270,00 m2. (duzentos e setenta metros quadrados), que consta pertencer a Alpino Martucci, necessária a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, na construção da Variante de Rubião Junior a Baurú, no trecho compreendido entre as estações ferroviárias de Toledo a São Manuel, situada à esquerda da estaca 1206 + 10,00 da locação, no distrito, município e comarca de São Manuel, com os limites e confrontações constantes da planta SD. 382 da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 316.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto