DECRETO N. 22.005, DE 28 DE JANEIRO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de um imóvel situado no distrito,
município e comarca de São Manuel, necessário a
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma faixa de terreno de forma irregular,
com a superfície de 270,00 m2. (duzentos e setenta metros quadrados),
que consta pertencer a Alpino Martucci, necessária a
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, na
construção da Variante de Rubião Junior a
Baurú, no trecho compreendido entre as estações
ferroviárias de Toledo a São Manuel, situada à esquerda
da estaca 1206 + 10,00 da locação, no distrito,
município e comarca de São Manuel, com os limites e
confrontações constantes da planta SD. 382 da mesma
Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 316.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto