DECRETO N. 22.006, DE 28 DE JANEIRO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de Assiz, necessários a serviços da
Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no
distrito, município e comarca de Assiz, necessárias aos serviços
da construção de um pátio de cruzamento de trens,
no quilômetro 620 + 420,00 da linha tronco da Estrada de Ferro
Sorocabana, no trecho compreendido entre as estações
ferroviárias de Cervinho e Cardoso de Almeida, com as superfícies,
divisas e confrontações constantes da planta da mesma
Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas, a saber:
1 - Uma faixa de terreno com a área de 12.300,00 m2. (doze mil,
trezentos metros quadrados), situada entre as estacas 620 +. 120,00 e
620 + 530,00 do lado esquerdo da linha tronco, que consta pertencer a
Francisco Cruz e descrita na planta n. 6021;
2 - Uma faixa de terreno com a área de 5.700,00 m2. (cinco mil,
setecentos metros quadrados), situada entre as estacas 620 + 530,00 e
620 + 720,00 do lado esquerdo da linha tronco, que consta pertencer a
Manoel Lopes de Campos e descrita na planta n. 6021;
3 - Uma faixa de terreno com a área de 18.000,00 m2. (dezoito mil
metros quadrados), situada entre as estacas 620 + 120,00 e 620 + 720,00
do lado direito da linha tronco, que consta pertencer a Empresa
José Giorgi e descrita na planta n. 6021.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 316.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto