DECRETO N. 22.006, DE 28 DE JANEIRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Assiz, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Assiz, necessárias aos serviços da construção de um pátio de cruzamento de trens, no quilômetro 620 + 420,00 da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho compreendido entre as estações ferroviárias de Cervinho e Cardoso de Almeida, com as superfícies, divisas e confrontações constantes da planta da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
1 - Uma faixa de terreno com a área de 12.300,00 m2. (doze mil, trezentos metros quadrados), situada entre as estacas 620 +. 120,00 e 620 + 530,00 do lado esquerdo da linha tronco, que consta pertencer a Francisco Cruz e descrita na planta n. 6021;
2 - Uma faixa de terreno com a área de 5.700,00 m2. (cinco mil, setecentos metros quadrados), situada entre as estacas 620 + 530,00 e 620 + 720,00 do lado esquerdo da linha tronco, que consta pertencer a Manoel Lopes de Campos e descrita na planta n. 6021;
3 - Uma faixa de terreno com a área de 18.000,00 m2. (dezoito mil metros quadrados), situada entre as estacas 620 + 120,00 e 620 + 720,00 do lado direito da linha tronco, que consta pertencer a Empresa José Giorgi e descrita na planta n. 6021.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 316.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral - Substituto