DECRETO N. 22.007, DE 28 DE JANEIRO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de uma área de terreno situada na Capital do Estado de São Paulo, no Bairro da Lapa, necessária a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ. GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo
43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno com 34.050,00 m² (trinta e quatro mil e cinquenta
metros quadrados), situada no distrito, município e comarca da Capital,
no Bairro da Lapa, que consta pertencer à Sociedade Imobiliária e
Entreposto Pinheiro Limitada, necessária a serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana - Variante de Presidente Altino a Evangelista de Souza - com
os limites e confrontações que constam da planta SD. 442, da mesma
Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas, a saber: partindo do ponto "A", situado a
47.00 m. da linha do novo tragado locado e a 100,00 m. da margem da Av.
Jaguaré, confrontando com os terrenos da exproprianda e uma Av.
marginal, seguem por uma linha divisória e margem da avenida,
paralelamente a linha locada, com o rumo de 25.º 21' NW, na distancia
de 577,00 m. até o ponto "B", que dista 47,00 m. da estaca 90-|-13,00
da" linha locada; daí, segue por uma linha divisória, confrotando com
terrenos de Siciliano e Silva ou sucessores e exproprianda, com o rumo
de 81.° 15' NE, na distância de 62,65 m. até o ponto "C", que dista
107,00 m. da linha locada; daí, segue por uma linha divisória, faixa de
60,00 m. paralelamente a Av. marginal, confrontando com terreno da
exproprianda, com o rumo de 25.° 21' SE, na distância de 558,00 m. ate
o ponto "D", que dista 107,00 m. da linha locada; e dai, segue por uma
linha divisória, a 100,00 m. da faixa da Av. Jaguaré, com o rumo de
64.° 39' SW, na distância de 60,00 m. até atingir o ponto "A", onde
tiveram comêço e que dista 47,00 m. da estaca 119-|-10,00 da linha
locada.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 316.8.61.2. 271-1 - Óbras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1953.
Carlos do Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto