DECRETO N. 22.008, DE 28 DE JANEIRO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação
de imóveis situados no distrito, município e comarca de Botucatú, necessários a
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESRADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem
desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas
de terreno abaixo indicadas, situadas no distrito, município e comarca de
Botucatú, necessárias aos serviços de melhoramentos da linha tronco da Estrada
de Ferro Sorocabana, no trecho compreendido entra as estações Ferroviárias de
Junquiratiba e Botucatú, constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste
baixam, devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr Secretário da Viação e Obras
Públicas a saber:
1 - Três áreas de terreno, contíguas, de forma regular, com a superfície total
de 34.790,00m 2. (trinta e quatro mil setecentos e noventa metros quadrados),
situadas entra as estacas 574 + 11,00 e 584 + 17,20 da locação, sendo primeira
com
2 - Três áreas de terreno, contíguas, de forma irregular, com a superfície
total de
3 - Três áreas de terreno, contíguas, de forma irregular, com a superfície
total de
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é de natureza
urgente, para os efeitos do artigo 15 de Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta
da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do
Estado sob n. 316-8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 28 de janeiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 22.008, DE 28 DE JANEIRO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de Botucatú, necessários a
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
Retificação
No artigo 1.°, item 2, onde se lê:
"...a segunda com 86.200,0 m2 (oitenta e seis mil e duzentos metros quadrados),
leia-se:
"... a segunda com 86.200,00 m2 (oitenta e seis mil e duzentos metros quadrados)".