DECRETO N. 22.008, DE 28 DE JANEIRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Botucatú, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESRADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo indicadas, situadas no distrito, município e comarca de Botucatú, necessárias aos serviços de melhoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho compreendido entra as estações Ferroviárias de Junquiratiba e Botucatú, constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr Secretário da Viação e Obras Públicas a saber:
1 - Três áreas de terreno, contíguas, de forma regular, com a superfície total de 34.790,00m 2. (trinta e quatro mil setecentos e noventa metros quadrados), situadas entra as estacas 574 + 11,00 e 584 + 17,20 da locação, sendo primeira com 11.350,00 m2 (onze mil e trezentos e cinquenta metros quadrados), destinada à faixa da nova linha férrea; a segunda com 11.900,00 m2 (onze mil e novecentos metros quadrados), encravada no lado esquerdo da linha e a terceira com 11.540,00 m2 (onze mil quinhentos e quarenta metros quadrados), inutilizada com serviços de bota-fora, que consta pertencerem a Brasil e Francisco Blasi e descritas na planta SD, 383:
2 - Três áreas de terreno, contíguas, de forma irregular, com a superfície total de 106.054,00 m2 (cento e seis mil e cinquenta e quatro metros quadrados), situadas entre as estacas 584 + 17,20 e 600 + 18,30 da locação, sendo a primeira com 15.000,00 m2 (quinze mil metros quadrados), destinada à faixa da nova linha férrea; a segunda com 86.200,0 m2 (oitenta e seis mil e duzentos metros quadrados), encravada ao lado esquerdo da linha e a terceira com 4.854,00 m2 (quatro mil oitocentos e cinquenta e quatros metros quadrados), inutilizada, com serviços de bota-fora, que consta pertencerem a Luiz Américo Ferrari e descritas na planta SD. 384;
3 - Três áreas de terreno, contíguas, de forma irregular, com a superfície total de 69.600,00 m2 (sessenta e nove e seiscentos metros quadrados), situadas entre as estacas 600 + 18,30 e 613 + 1,00 da locação, sendo a primeira com 10.600,00 m2 (dez mil e seiscentos metros quadrados), destinada à faixa da nova linha férrea; a segunda com 58.200,00 m2 (cinquenta e oito mil e duzentos metros quadrados), encravada ao lado esquerdo da linha e a terceira com 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados), inutilizada com serviços de bota-fora, que consta pertencerem a Armando Simão e descritas na planta SD. 385.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 de Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 316-8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 22.008, DE 28 DE JANEIRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Botucatú, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

Retificação

No artigo 1.°, item 2, onde se lê:
"...a segunda com 86.200,0 m2 (oitenta e seis mil e duzentos metros quadrados),
leia-se:
"... a segunda com 86.200,00 m2 (oitenta e seis mil e duzentos metros quadrados)".