DECRETO N. 22.009, DE 28 DE JANEIRO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de áreas de terreno situadas no
distrito, município e comarca da Capital de São Paulo, Bairro do
Butantã, necessárias a serviços da Estrada de
Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.385, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno situadas no
Centro Industrial Jaguaré, no distrito, município e comarca da
Capital, Bairro do Butantã, 13.° Subdistrito. 10.ª
Circunscrição Imobiliária da Capital, que consta
pertencer à Sociedade Anônima Imobiliária
Jaguaré, necessários a serviços da Estrada de
Ferro Sorocabana, com as áreas, limites e
confrontações que constam da planta n. 2.531 da mesma
Estrada, devidamente rubricada pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas, a saber: a)
Quadra n. 21 - Começa num ponto "A", na esquina da rua 13 e
segue pelo alinhamento desta última rua por uma curva de 40,00
m. de desenvolvimento, "B". Ainda pelo alinhamento da rua 13, por uma
reta de 75.00 m.,"C", e por uma curva de 55.00 m. de desenvolvimento
até "D", na esquina com a Avenida n. 2. Daí fazenda
esquina com a dita avenida por 14,00 m. vai até "E". Em "E",
deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida n. 2, em
18,00 m. até "F". Em "F", deflete à direita e segue em
26,00 m. até "G"; deflete à direita e em 30,00 m. vai
até "H"; deflete ainda à direita e em reta paralela
à parte em tangente da rua 13, vai em 122,50 m. até "I"
no alinhamento da rua 12. Em "I", deflete à direita e segue em 49,00 m.
pelo alinhamento da referida rua 12 até "J". De "J", fazendo
esquina em 12,00 m. com a rua 13, volta ao ponto de partida "A", onde
teve começo êste caminhamento, tendo dividido com os
alinhamentos das ruas 12 e 13 e Avenida n. 2 do arruamento da parte
residencial do Centro Industrial Jaguaré e pelos fundos, de "F"
até "I", com o terreno disponível que faz frente para a
Avenida n. 1, marginal e pelo qual passa o desvio Jaguaré.
b)
Quadra n. 54 - Começa num ponto "M" da rua 8 e segue fazendo
esquina por uma curva de 24,00 m. de desenvolvimento com a rua 41
até "N". De "N", por curvas compostas de desenvolvimentos
respectivamente de 54,00 m. "P", 146,00 m. "Q", 74,50 m. "R" e reta de
3,00 m. "S', segue, defletindo sempre à direita, pelos
alinhamentos das ruas 41 e 40. De "S" fazendo esquina com a rua 8,
segue em curva de 18.00 m. de desenvolvimento até "T". Desse
ponte, por reta de 50,00 m. até "U" e depois por uma curva de
108,00 m. de desenvolvimento segue pelo alinhamento da cidade rua 8 ate
o ponto "M" onde teve começo êste caminhamento, tendo dividido
em tôda a sua extensão com as ruas 8, 41 e 40 do arruamento da parte
residencial do Centro Industrial Jaguaré.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 316.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.