DECRETO N. 22.009, DE 28 DE JANEIRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de áreas de terreno situadas no distrito, município e comarca da Capital de São Paulo, Bairro do Butantã, necessárias a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.385, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno situadas no Centro Industrial Jaguaré, no distrito, município e comarca da Capital, Bairro do Butantã, 13.° Subdistrito. 10.ª Circunscrição Imobiliária da Capital, que consta pertencer à Sociedade Anônima Imobiliária Jaguaré, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, com as áreas, limites e confrontações que constam da planta n. 2.531 da mesma Estrada, devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber: a) Quadra n. 21 - Começa num ponto "A", na esquina da rua 13 e segue pelo alinhamento desta última rua por uma curva de 40,00 m. de desenvolvimento, "B". Ainda pelo alinhamento da rua 13, por uma reta de 75.00 m.,"C", e por uma curva de 55.00 m. de desenvolvimento até "D", na esquina com a Avenida n. 2. Daí fazenda esquina com a dita avenida por 14,00 m. vai até "E". Em "E", deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida n. 2, em 18,00 m. até "F". Em "F", deflete à direita e segue em 26,00 m. até "G"; deflete à direita e em 30,00 m. vai até "H"; deflete ainda à direita e em reta paralela à parte em tangente da rua 13, vai em 122,50 m. até "I" no alinhamento da rua 12. Em "I", deflete à direita e segue em 49,00 m. pelo alinhamento da referida rua 12 até "J". De "J", fazendo esquina em 12,00 m. com a rua 13, volta ao ponto de partida "A", onde teve começo êste caminhamento, tendo dividido com os alinhamentos das ruas 12 e 13 e Avenida n. 2 do arruamento da parte residencial do Centro Industrial Jaguaré e pelos fundos, de "F" até "I", com o terreno disponível que faz frente para a Avenida n. 1, marginal e pelo qual passa o desvio Jaguaré. 
b) Quadra n. 54 - Começa num ponto "M" da rua 8 e segue fazendo esquina por uma curva de 24,00 m. de desenvolvimento com a rua 41 até "N". De "N", por curvas compostas de desenvolvimentos respectivamente de 54,00 m. "P", 146,00 m. "Q", 74,50 m. "R" e reta de 3,00 m. "S', segue, defletindo sempre à direita, pelos alinhamentos das ruas 41 e 40. De "S" fazendo esquina com a rua 8, segue em curva de 18.00 m. de desenvolvimento até "T". Desse ponte, por reta de 50,00 m. até "U" e depois por uma curva de 108,00 m. de desenvolvimento segue pelo alinhamento da cidade rua 8 ate o ponto "M" onde teve começo êste caminhamento, tendo dividido em tôda a sua extensão com as ruas 8, 41 e 40 do arruamento da parte residencial do Centro Industrial Jaguaré.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 316.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.