DECRETO N. 22.010, DE 28 DE JANEIRO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados em Vila Romana e Alto da Lapa, distrito, município e comarca da Capital, necessários a serviços de Abastecimento de Água da Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno situadas em
Vila Romana e Alto da Lapa, 15.º subdistrito da Lapa, distrito,
município e comarca da Capital, necessárias aos
serviços de abastecimento de água da Capital, constantes
das plantas ns. 585 A e 586 A da Repartição de
Águas e Esgôtos, que com êste baixam devidamente
rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e
Obras Públicas, a saber.
1) Um imóvel cem a área de 626.00 m2 (seiscentos e vinte
e seis metros quadrados), abrangendo os lotes 11 e 12, que consta
pertencerem a Laerte Abs e Roger Marcondes Machado, com frente para a
rua e praça de retorno projetadas, situado à rua Cerro
Corá, em Vila Romana, com as características seguintes: a)
lote 11 - terreno de forma irregular com 321,00 m2 (trezentos e vinte e
um metros quadrados), medindo 8,00 m. de frente para uma rua projetada
e mais 4,00 m. para a praça de retorno, e da frente aos fundos
30,50 do lado esquerdo, onde divide com e lota 12 e 32,50 m. do lado
direito, onde divide com o lote 10. A divisa dos fundos mede 10,00 m. e
divide com o lote 2; b) lote 12 - terreno em forma de um
retângulo, com 305,00 m2 (trezentos e cinco metros quadrados),
medindo 10,00 m. de frente para a praça de retorno e da frente
aos fundos 30,50 m. do lado esquerdo, dividindo com quem de direito e
30,50 m. do lado direito, onde divide com o lote 11. A divisa das
fundos mede 10,00 m. e divide com o lote 1;
2) Um imóvel com a área de 1.141,68 m2 (um mil, cento e
quarenta e um metros e sessenta e oito decímetros quadrados),
com frente para a rua 51, abrangendo os lotes 23 e 24 da Quadra 152, do
loteamento da Cia. City, no Alto da Lapa, com as características
seguintes: a) lote 23 - terreno em forma de trapézio
retângulo, que consta pertencer a Karl Zappert, com 524,40 m2
(quinhentos e vinte e quatro metros e quarenta decimetros quadrados),
medindo 12,00 m. de frente para a rua 51, e da frente aos fundos, 39,83
m. do lado esquerdo onde divide com o lote 22, propriedade da Cia.
Madeireira Nacional Ltda., 47,57 m. do lado direito, onde divide com o
lote 24, propriedade de Alaor Conceição.A divisa aos
fundos mede 14,28 m. e divide com o lote 17, propriedade da Cia. City
ou sucessores; b) lote 24 - terreno em forma de trapézio retângulo, que
consta pertencer a Alaor Conceição, com 617,28 m2
(seiscentos e dezessete metros e vinte e oito decímetros quadrados),
medindo 12,00 m de frente para a rua 51 e da frente aos fundos 47,57 m.
do lado esquerdo, onde divide com o lote 23, propriedade de Karl
Zappert, e 55 31 m. do lado direito, onde divide com o lote 25,
propriedade de Eduardo Sarra. A divisa dos fundos mede 14,28 m. e
divide com o lote 16, propriedade da Cia. City ou sucessores.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do crédito aberto
pelo decreto n. 21.285, de 15-3-1952 - Plano Quadrienal de
Administração, instituido pelo artigo 1.° da Lei
1.368, de 17-12-1951 - Serviço de Águas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.